PCA Plano de Controle Ambiental. Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.
PCA Plano de Controle Ambiental
Plano de Controle Ambiental deverá descrever eventuais compatibilidades e incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento e atividade que está sendo analisado, não bastando a simples enunciação das leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.
Tal compatibilidade ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
Elaboração do PCA
A eleboração do PCA Se dá durante a Licença de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.